Usucapião de imóveis
Entenda como funciona a usucapião de imóveis.
O termo “usucapião” refere-se ao direito de uma pessoa tornar-se proprietária de algum bem (móvel ou imóvel) sobre o qual possua apenas o direito de posse, por uso prolongado e sem contestação.
No caso dos imóveis, quem pode pedir usucapião?
Pode pedir a usucapião do imóvel aquela pessoa que esteja exercendo a posse do bem – podendo ser terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comerciais – a partir de cinco anos, tendo utilizado o bem como seu, pagando pela sua manutenção e demais despesas inerentes ao imóvel, além de não existirem interrupções ou oposição que possam descaracterizar a posse mansa e pacífica. Importante frisar que o solicitante não pode ter invadido ou entrado de forma violenta, e sim tendo apenas ocupado o imóvel.
Se o possuidor demonstrar que cuidou e zelou pelo imóvel e que os vizinhos o reconhecem como morador, este pode conseguir, com a usucapião, o direito de propriedade do bem imóvel.
Como pedir usucapião?
A usucapião é um instituto jurídico que garante direito social à propriedade, garantido pelo Código Civil e pela Constituição Federal. Na descrição dos seus artigos, existem explicações de como garantir o direito à usucapião em cada tipo de imóvel. Um advogado consegue analisar em que situação de usucapião a lei vai lhe permitir assumir formalmente a propriedade do imóvel.
Na ocasião da solicitação da usucapião, será necessário reunir informações e provas, admitindo judicialmente o direito ao imóvel. Lembrando que na lei se encontram variáveis de usucapião, como:
Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238
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Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
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Independente de título e boa-fé.
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Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Ordinária – Código Civil, artigo 1.242
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Posse durante dez anos continuamente.
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Boa-fé.
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Justo título – uma espécie de documento que serve para transferir a propriedade.
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Redução para 5 anos, se houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.
Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
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Posse por 5 anos.
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Zona rural.
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Área não superior a 50 hectares.
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Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
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O possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240
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Posse por 5 anos.
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Zona urbana.
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Área não superior a 250 m².
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Moradia.
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O possuidor não pode ter outro imóvel.
Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
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Áreas urbanas.
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Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
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Área superior a 250m².
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Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
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Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240-A
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Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.
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Imóvel urbano de até 250m².
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Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
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Utilização para moradia própria ou de sua família.
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Não ser proprietário de outro imóvel.
IMPORTANTE!
Realizar o pedido de usucapião é necessário por vários motivos, tais como:
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assegurar a herança de uma família e segurança da moradia;
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poder vender o imóvel de forma bem valorizada;
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para ser indenizado em caso de desapropriação e também para assegurar seu direito à propriedade e casa própria.
A lei relaciona a usucapião à função social da propriedade. Isso quer dizer que o direito à propriedade deve ser garantido para quem cuida do que é seu. Caso a pessoa esteja no imóvel de forma irregular e queira regularizar essa situação, o primeiro passo é procurar um especialista sobre o tema. Na sequência, deverão ser buscadas as provas que comprovam esse direito. Só depois, deverá ingressar com o pedido na justiça.
ATENÇÃO: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.