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Foto aérea de um Imóveis

Usucapião de imóveis

Entenda como funciona a usucapião de imóveis.

O termo “usucapião” refere-se ao direito de uma pessoa tornar-se proprietária de algum bem (móvel ou imóvel) sobre o qual possua apenas o direito de posse, por uso prolongado e sem contestação.

No caso dos imóveis, quem pode pedir usucapião?

Pode pedir a usucapião do imóvel aquela pessoa que esteja exercendo a posse do bem – podendo ser terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comerciais – a partir de cinco anos, tendo utilizado o bem como seu, pagando pela sua manutenção e demais despesas inerentes ao imóvel, além de não existirem interrupções ou oposição que possam descaracterizar a posse mansa e pacífica. Importante frisar que o solicitante não pode ter invadido ou entrado de forma violenta, e sim tendo apenas ocupado o imóvel.

Se o possuidor demonstrar que cuidou e zelou pelo imóvel e que os vizinhos o reconhecem como morador, este pode conseguir, com a usucapião, o direito de propriedade do bem imóvel.

Como pedir usucapião?

A usucapião é um instituto jurídico que garante direito social à propriedade, garantido pelo Código Civil e pela Constituição Federal. Na descrição dos seus artigos, existem explicações de como garantir o direito à usucapião em cada tipo de imóvel. Um advogado consegue analisar em que situação de usucapião a lei vai lhe permitir assumir formalmente a propriedade do imóvel.

Na ocasião da solicitação da usucapião, será necessário reunir informações e provas, admitindo judicialmente o direito ao imóvel. Lembrando que na lei se encontram variáveis de usucapião, como:

Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238

  • Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.

  • Independente de título e boa-fé.

  • Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

 

Ordinária – Código Civil, artigo 1.242

  • Posse durante dez anos continuamente.

  • Boa-fé.

  • Justo título – uma espécie de documento que serve para transferir a propriedade.

  • Redução para 5 anos, se houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

 

Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239

  • Posse por 5 anos.

  • Zona rural.

  • Área não superior a 50 hectares.

  • Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.

  • O possuidor não pode ter outro imóvel.

 

Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240

  • Posse por 5 anos.

  • Zona urbana.

  • Área não superior a 250 m².

  • Moradia.

  • O possuidor não pode ter outro imóvel.

 

Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10

  • Áreas urbanas.

  • Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.

  • Área superior a 250m².

  • Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

  • Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240-A

  • Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.

  • Imóvel urbano de até 250m².

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.

  • Utilização para moradia própria ou de sua família.

  • Não ser proprietário de outro imóvel.

 

IMPORTANTE!

 

Realizar o pedido de usucapião é necessário por vários motivos, tais como:

  • assegurar a herança de uma família e segurança da moradia;

  • poder vender o imóvel de forma bem valorizada;

  • para ser indenizado em caso de desapropriação e também para assegurar seu direito à propriedade e casa própria.

A lei relaciona a usucapião à função social da propriedade. Isso quer dizer que o direito à propriedade deve ser garantido para quem cuida do que é seu. Caso a pessoa esteja no imóvel de forma irregular e queira regularizar essa situação, o primeiro passo é procurar um especialista sobre o tema. Na sequência, deverão ser buscadas as provas que comprovam esse direito. Só depois, deverá ingressar com o pedido na justiça.

ATENÇÃO: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Usucapião de imóveis: Práticas
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