Reintegração de posse
Entenda como funciona a reintegração de posse de um imóvel
Inicialmente, é necessário entender a diferença entre proprietário e possuidor. O proprietário tem o direito amplo, podendo usar, gozar ou dispor do bem. Dessa forma, é entendido como o dono do bem. Já o possuidor é aquele que usufrui. Um bom exemplo é o locatário.
Dessa forma, a reintegração de posse é considerada como uma espécie de ação possessória, aplicada nos casos em que o possuidor perde a sua posse, injustamente, para um terceiro. Os motivos que culminam na perda podem ser variados: violência, clandestinidade, ou precariedade, podendo ainda ser pleiteada uma indenização por perdas e danos.
Na prática, as situações mais corriqueiras são os movimentos de ocupações e invasões de propriedades alheias.
Todavia, é importante salientar que nesses casos não se discute a propriedade do bem. Ou seja, o possuidor pode defender sua posse inclusive contra o proprietário do bem, que esteja cometendo uma injusta agressão à posse – caso recorrente dos alugueis.
Reintegração de posse: as ocupações de imóveis públicos
Outro exemplo bastante corriqueiro onde é aplicada a reintegração de posse é a expulsão de famílias que estão em ocupações de prédios públicos por não terem opções de moradia. Infelizmente, essa é uma realidade brasileira.
Para esta circunstância, o Judiciário entende os ocupantes como invasores que privam aquele imóvel de ser utilizado para o cumprimento do objetivo pelo qual ele existe.
É relevante manter um olhar crítico sobre como o Estado propõe esse tipo de ação contra famílias de baixa renda, principalmente.
Esbulho e Turbação
A reintegração de posse é utilizado nos casos em que há esbulho. Isso ocorre quando o possuidor é privado da sua posse, não tendo nenhum acesso ao bem.
Outra hipótese é a turbação, termo utilizado nos casos em que houve apenas uma perturbação no livre exercício da posse sobre o bem.
Problemas com reintegração de posse? Não deixe para resolvê-los na última hora
É importante poder contar sempre com um advogado de confiança. Afinal, o bordão “antes prevenir do que remediar” cabe bem aqui e na maioria das situações jurídicas.
ATENÇÃO: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.