Locação / Despejo
Despejo de inquilino por falta de pagamento de alugueis: como proceder?
O locador de um imóvel, por diversas razões, pode não ter mais interesse na continuidade da locação. E logicamente, espera que o imóvel seja desocupado no menor espaço de tempo possível.
A Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/91), em seu artigo 59, parágrafo primeiro, incisos I a IX, elenca as hipóteses em que se permite a concessão da liminar nas ações de despejo.
A situação mais comum é a do despejo em razão da falta de pagamento de aluguéis e acessórios, tais como: condomínio, água, luz, entre outros.
Geralmente, em referida situação, o contrato de locação é realizado sem as garantias de fiança, caução ou seguro-fiança. Em alguns casos, até houve depósito caução, mas o valor depositado como garantia já é menor do que o valor dos aluguéis não pagos pelo inquilino. Considera-se, então, como se a garantia sequer tivesse a sido realizada, eis que tal situação prejudica o locador de duas maneiras, ao não obter a contraprestação pelo aluguel do imóvel alugado e ter de pagar as despesas da manutenção deste.
Para ingressar com uma ação de despejo com pedido de liminar, o inquilino poderá buscar a consultoria de um advogado especializado em ações de Direito Imobiliário.
Ainda relacionado ao contrato de locação de imóveis, destacamos que nosso Escritório atua diretamente na elaboração de ações e defesas, sobretudo em:
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Locação para temporada;
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Ação revisional de aluguel;
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Ação renovatória de locação comercial;
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Ação de despejo com liminar, dentre outras.
Para maiores informações, entre em contato!