
Due Diligence Imobiliária
Segurança jurídica na aquisição de imóveis
A Due Diligence imobiliária é definida como procedimento sistemático preventivo de análise de informações e documentos, visando à verificação da situação jurídica do imóvel objeto de negociações, identificando possíveis ativos e passivos contábeis e jurídicos. Trata-se de um processo prévio de investigação e de auditoria de informações indispensáveis com a finalidade de gerar segurança na concretização de negócios imobiliário para os compradores e/ou investidores.
O referido procedimento é amplamente utilizado principalmente em negociações que visam aquisição de bem imóvel para a construção de empreendimentos, sejam eles residenciais ou comerciais. Neste caso, o estudo contemplará diversos aspectos do objeto da negociação e das partes envolvidas, dentre os quais podem ser citadas questões de natureza tributária e fiscal, cível, trabalhista, ambiental, urbanístico, propriedade intelectual, regulatório e concorrencial, em âmbito judicial e extrajudicial, nas esferas municipais, estaduais e federais.
No caso da Due Diligence Imobiliária, os advogados especializados em Direito Imobiliário preparam ou analisam diversos documentos sobre um determinado imóvel. Esse procedimento faz com que os riscos que envolvam a venda ou a aquisição sejam reduzidos.
Quando esse serviço é prestado para o vendedor, é feita a organização de toda a documentação necessária para que o processo de negociação e venda seja agilizado.
Quando é prestado para o comprador, é feita a análise de toda a documentação do imóvel a ser adquirido para que o negócio seja fechado com completa segurança.
Ao final do levantamento, é gerado um parecer onde consta o resultado da análise, junto com a opinião do advogado sobre possíveis riscos do negócio.
Mas o corretor de imóveis já não realiza esse trabalho? Isso não está incluso na comissão de um consultor imobiliário, sob pena de responsabilização criminal, administrativa e civil caso não seja cumprido? A resposta é sim.
É bem verdade que, por exigência do artigo 723 do Código Civil e do artigo 20 da Lei 6.530/1978, os corretores imobiliários são obrigados a verificar qualquer documentação sobre o imóvel em negociação. Isso para que não se permita que as partes contratantes deixem de lado qualquer problema que a documentação possa conter, evitando que a negociação seja insegura para qualquer um dos lados.
Todavia, esse serviço prestado pelos corretores imobiliários não é tão aprofundado.
Dessa forma, muitos corretores de imóveis buscam a capacitação em sua profissão para o Due Diligence Imobiliária. Assim, eles podem oferecer um serviço mais completo e cuidadoso para seus clientes. Esse serviço pode ser, inclusive, cobrado à parte pelos consultores imobiliários.
Para maiores informações, entre em contato e solicite um orçamento!